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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% de taxa para cancelamento.


A Justiça Federal determinou que as empresas aéreas não poderão cobrar mais que 10% do valor dos passagens aéreas de taxa de cancelamento. A decisão é referente às empresas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total. Pelo visto esse processo é bem antigo, já que a TAF nem existe mais e a Total não vende mais passagens aéreas.
Atualmente não é raro a taxa de cancelamento ser maior que o valor da passagem, o que na prática significa perder a passagem em caso de cancelamento.
Com essa decisão as empresas poderão cobrar até 5% do valor da passagem se for cancelada com até 15 dias de antecedência. Se o cancelamento for entre 15 dias e a data da viagem as empresas poderão cobrar no máximo 10% do valor da passagem.
Essa decisão entra em vigor a partir do momento da publicação no diário oficial. Isso deve acontecer no decorrer dessa semana.
Agora o que surpreende mesmo nessa decisão é que ela é retroativa a 2002! Isso mesmo, as empresa terão que devolver toda a cobrança feita além desses limites, desde 5 de setembro de 2002. A confusão está armada.
Amanhã buscaremos mais informações sobre o impacto dessa decisão e atualizaremos esse post.

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