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sábado, 19 de fevereiro de 2011

COMO PERDER UM CLIENTE? Pergunte para a Webjet.

Muita gente nos últimos meses, principalmente aqui em Ribeirão Preto vem reclamando da empresa constantemente. Vira e mexe aparece uma nota negativa na imprensa do possível descaso da empresa com seus passageiros.

Apesar de tudo isto eu nunca tive nenhum problema com ela. Desde o início das operações da mesma em Ribeirão já utilizei seus serviços 8 vezes e sem nenhum problema, muito pelo contrário sempre fui muito bem atendido pelos seus funcionários tanto em terra quanto abordo de suas aeronaves. Aeronaves estas que muita gente criticá-las pela sua idade, pelo seu espaço interno, no entanto eu ainda acho que elas cumprem muito bem o seu papel e são adequadas para o modelo da Webjet.

Desde que a empresa entrou em Ribeirão bem como em outros mercados até então marcados por um duopólio, as tarifas ficaram mais acessíveis para toda população. Torço muito para que esta empresa cresça, tenha força para se firmar e manter-se no mercado como uma 3ª ou 4ª opção para o passageiro que durante muitos anos ficou refém de 2 grandes empresas nacionais, desde que respeitando seus passageiros consumidores.

O fato da Webjet operar na chama categoria “low-cost” não a autoriza a tratar seu passageiro como carga, sem dignidade. Apesar que já ouvi relatos que isto ocorre as vezes, felizmente nunca foi meu caso.

Bom como falei nunca tinha tido nenhum problema, sempre recomendei a empresa. Tudo isto era ótimo até que semana passada solicitei o reembolso de uma passagem que tinha comprado para viajar para Salvador no carnaval. O valor do bilhete R$ 203,04 com taxas o trecho RAO/SSA/RAO.

O fato da empresa ofertar tarifas econômicas não a autoriza a desrespeitar a legislação brasileira, mais precisamente o Código de Defesa do Consumidor e tão pouco a autoriza a tratar de forma diferenciada o passageiro que paga R$ 9,00 para o passageiro que pague R$ 500 para o mesmo vôo.

Pois bem na tentativa de reembolso do meu bilhete entrei no site da Webjet para fazer a solicitação. Ao efetuar o procedimento me deparei com uma situação diferente da que eu tinha contratado. Só estavam me devolvendo as taxas de embarque. Quando comprei minha passagem em 01/11/2010 fiquei bem atento as regras tarifárias e vi que eu perderia 60% do montante pago pelo bilhete o que me garantiria um reembolso de R$ 81,21. Inconformado com o que estava vendo no site entrei em contato com o 0300.

Após longos minutos até ser atendido, explico minha situação para o atendente da empresa e o mesmo compreende minha dúvida e me informa que por mudança de regras tarifárias a empresa agora cobra uma multa de R$ 150,00 para reembolso. Perguntei e  a multa contratual de 60% estipulada no dia da compra? Ele me responde é que a Webjet alterou o contrato. Segundo ele eu contratei com 60% de multa, mas foi alterada por existir a seguinte cláusula contratual.

“A WebJet Linhas Aereas reserva-se o direito de alterar no todo ou em parte os regulamentos e as condições de suas tarifas e taxas sem prévio aviso.”

Informei ao mesmo que tal cláusula é nula e ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor, logo eu teria direito aos meus 40% de volta.

CDC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
xiii - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração

O agente me informa que não poderia fazer nada e que aquela era a norma da empresa. Sabendo das limitações dos atendentes eu solicitei contato com um supervisor do mesmo. Após alguns minutos me atende um cidadão nada solista, mau educado, e despreparado para o atendimento ao cliente.

Após explicar toda a situação pra ele e que a cláusula era nula e abusiva o mesmo me responde que se eu quiser o reembolso teria direito somente aquilo que estavam me oferecendo no site, ou seja somente as taxas de embarque de ida e volta.

Quando falei para ele que as cláusulas eram nulas e que não concordava com tal mudança. O ele me responde, o senhor pode buscar seus direitos na ANAC ou na Justiça. Ai respondi se eu for é causa ganha e sem custo nenhum pra mim.. Ele falou o senhor fique a vontade, nossos advogados nos amparam e asseguram que esta mudança no contrato é válida e é isto que é aplicado.

Não me restando alternativa, solicitei o reembolso do montante que estava sendo devolvido bem como o protocolo do atendimento. Desligando o telefone já fiz uma ação bem simples solicitando meus direitos ao Juizado Especial de Ribeirão Preto no dia seguinte.

Conclusão a empresa ficou me devendo a grande quantia de R$ 46,00, uma quantia baixa que manchou a imagem da empresa pra mim. Como a cobrança feita por ela é indevida, já que alterou unilateralmente o contrato, eu solicitei a devolução em dobro.

Eu sei que esta minha demanda judicial vai demorar pelo menos uns 2 anos para ser resolvida, o custo judicial da mesma para o Estado brasileiro será bem maior o meu pedido, já que para mim a mesma é gratuita. Mas o motivo da mesma foi demonstrar minha indignação como a Webjet trata seus clientes e como ela respeita as regras de nossa federação, já que inexiste um órgão eficiente capaz de coibir abusos como estes cabe a nos consumidores buscarmos nossos direitos na justiça.

Se a empresa pretende se firmar em low-cost deve pelo menos respeitar as regras do consumidor, pois se muita gente começar a buscar seus direitos na justiça os seus custos com o departamento jurídico e com indenizações podem até inviabilizar tal estratégia. Mas como vivemos no Brasil onde quase todo mundo já está acostumado a ser extorquido por alguém direta ou indiretamente, ninguém faz nada, ninguém busca seus direitos.

Em momento algum eu questiono a quantidade cobrada pela empresa para reembolsar, eu só quero que ela respeite o meu contrato. O meu contrato eu li bem e ficou claro que teria aplicada uma multa de 60% e não R$ 150. Será que é tão difícil respeitar os direitos do consumidor?

Toda cláusula contratual que seja abusiva é tida como nula e não deve ser aplicada. O que eu busco é meu direito que é ter o reembolso de 40% do que paguei e não somente as taxas de embarque.

Bois bem, voar Webjet será a ultima opção  a não ser que ela continue vendendo passagem a R$ 9,99. Graças a sua concorrência as tarifas das concorrentes em Ribeirão, exceto a TAM, já sofreram uma grande adequação ao mercado o que com certeza me fará pensar muito quando viajar para algum lugar com Webjet. Com certeza hoje minha preferência é para Passaredo, Azul e Trip.

Para quem passou por situação semelhante a esta eu aconselho a ajuizar uma ação contra a empresa no Juizado Especial Cível de sua cidade, inclusive ofereço gratuitamente o modelo que utilizei para cobrar o que me é devido. É só procurar o fórum da sua cidade, não custa nada, não é preciso de advogado, basta exercer a sua cidadania e evitar abusos como estes. 

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